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Paulo Ramos, Advogado
Paulo Ramos
OAB 313.368/SP VERIFICADO
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Paulo Ramos, Advogado
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Comentário · há 8 anos
Os juizados especiais federais e juizados especiais da Fazenda Pública possuem legislação própria, regidos pela Lei 10.259, de 12 de Julho de 2001 e 12.153, de 22 de dezembro de 2009. A Alteração de prazo da Lei citada neste artigo 13.728/2018, altera apenas a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A meu ver, a contagem de prazo em dias úteis, nos Juizados Federais, possuem fundamentação do enunciado 175 do XIII FONAJEF “Por falta de previsão legal específica nas leis que tratam dos juizados especiais, aplica-se, nestes, a previsão da contagem dos prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219)”, bem como o enunciado 45 da ENFAM, qual declara que: “a contagem dos prazos em dias úteis aplica-se ao sistema dos juizados especiais”.
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Paulo Ramos, Advogado
Paulo Ramos
Comentário · há 10 anos
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